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Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, operada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41 -A/2021, de 14 de abril, vem o Governo, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, regulamentar aquele decreto.
Fá-lo prosseguindo, quanto à generalidade do País — de acordo com critérios de avaliação da situação epidemiológica —, a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19 estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.