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Diplomas | Renovação do Estado de Emergência

Notícias

29 de março 2021

Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo -se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende -se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação.

Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021, de 25 de março, o seguinte:

 

- É renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

 

- A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional.

 

- A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 1 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

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