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1 – SITUAÇÃO:
Face à situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional da COVID-19, foi atualizado o Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (COVID - 19) – PONCoV (versão de 04NOV20).
O presente plano aplica-se a todo o território continental e a todas as estruturas, forças e unidades envolvidas ou outras que cooperem nas atividades de proteção e socorro, servindo de referência ao planeamento geral, especial e sectorial, para a gestão das situações de emergência referentes ao COVID – 19, nos vários escalões territoriais.
O seu objetivo é efetivar um Dispositivo de Socorro e Assistência (DSA) de resposta operacional, flexível para fazer face à pandemia de COVID – 19, adiante identificado como (DICOVID-19), que adote uma metodologia que permita minimizar o impacto da pandemia no que respeita às possíveis disfunções e intervir no apoio, socorro e transporte de doentes no quadro da resposta à situação pandémica provocada pelo vírus SARS Cov-2.
À data, a realidade vivida em Portugal justifica a manutenção das medidas restritivas que foram tomadas nas semanas que se antecederam. Face a este cenário o Presidente da República declarou, por Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021 de 11 de março, a renovação do estado de emergência para todo o território nacional, durante um período de 15 dias, entre as 00:00 horas de 17 de março e as 23:59 horas de 31 de março de 2021, executado pelo Decreto n.º 4/2021 de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que determina a adoção de medidas de carácter excecional, necessárias ao combate à COVID-19.
2 - EFEITOS EXPECTÁVEIS:
A continuidade de linhas de contágio para a situação epidemiológica, constituem um risco para o aumento dos casos de infeção, podendo agravar a sua expansão geográfica e a pressão no sistema de saúde e sistema de resposta operacional.
3 – MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO:
O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Alcobaça recomenda a tomada das necessárias medidas de precaução, de acordo com as orientações emanadas pela OMS e DGS:
- Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções à base de álcool;
- Cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir;
- Utilizar um toalhete de uso único para conter as secreções respiratórias, o qual deve ser prontamente eliminado num contentor de resíduos próximo;
- Em alternativa poderá tossir ou espirrar para o braço/manga evitando a dispersão de partículas e a consequente contaminação das mãos;
- Higienizar as mãos após contacto com secreções respiratórias;
- Evitar tocar nas mucosas dos olhos, boca ou nariz;
- Evitar contacto com pessoas com infeção respiratória;
- Evitar partilha de objetos de uso pessoal e comida;
- Na presença de sintomas de tosse, febre ou dificuldade respiratória conjugado com o contacto com um doente infetado, deve ligar para a Linha SNS 24 – 808 24 24 24;
- Manter pelo menos 2 metros de distância em relação a outras pessoas, principalmente daquelas que apresentam sintomas de tosse ou febre;
- Uso de máscara em todos os espaços públicos, onde não seja possível manter o distanciamento mínimo previsto na alínea anterior;
- Reduzir ao mínimo a permanência em locais públicos muito frequentados e cumprir o dever de recolher domiciliário;
- Estar atento às informações da Direção Geral de Saúde e às indicações da Proteção Civil, Forças de Socorro e das Forças de Segurança;
4 – DETERMINAÇÕES OPERACIONAIS:
- As determinações operacionais aplicam-se - até indicação contrária - a todos os Agentes de Proteção Civil e Socorro, mantendo o Estado de Alerta Especial (EAE), do SIOPS para o DICOVID-19, no nível AMARELO, até 312359FEV21, para todos os distritos do território nacional continental;
- A manutenção do permanente acompanhamento e controlo de todas as eventuais ocorrência e de um aumento das ações de monitorização e prontidão;