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Renovação | Estado de Emergência

Notícias

27 de fevereiro 2021

Considerando que continua a manter-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia do COVID -19.

 

Considerando que as medidas tomadas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos desejados, com alargado cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão, embora a incidência média continue a ser bastante elevada, bem como o número dos internamentos e de mortes.

 

Considerando que não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de imediato, as medidas de restrição dos contactos, sem que os números desçam abaixo de patamares mais geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem e a vigilância de novas variantes, que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a COVID -19, contribuindo para uma crescente imunidade de grupo.

 

Considerando que o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem -sucedido.

 

Considerando que se impõe, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afetados, designadamente os apoios diretos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o layoff, as medidas de capitalização das empresas e prepare o futuro desconfinamento gradual.

 

Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021, de 25 de fevereiro, o seguinte:

 

- É renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

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