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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Notícias

29 de janeiro 2021

Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Findo mais um período de 15 dias em que vigorou o Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, a situação epidemiológica verificada em Portugal justificava que o mesmo fosse novamente renovado, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 9 -A/2021, de 28 de janeiro.

Considera o Governo, no entanto, que as medidas que têm vindo a vigorar devem manter-se inalteradas, de forma a garantir aos cidadãos e empresas a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia, bem como garantir a mitigação e diminuição mais evidente dos casos associados à pandemia da doença COVID -19.

Por esse motivo, o presente decreto vem determinar a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo do ajuste que tem de ocorrer em matéria de suspensão de atividades letivas e da fixação de algumas novas regras cuja aprovação se tornaram imperiosas em função da evolução da situação epidemiológica.

Descarregue e consulte em baixo os decretos presidencial e regulamentar que formalizam a renovação do estado de emergência.

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