Site Autárquico de Alcobaça

INFORMAÇÃO | Comunicado do Conselho de Ministros | 17DEZ20

Notícias

18 de dezembro 2020

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2020

 

O Conselho de Ministros aprovou ontem, 17 de dezembro, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal.

Deste modo, a partir das 00h00 do dia 24 de dezembro, o concelho de Alcobaça passa a integrar o grupo de concelhos de nível Moderado - clique AQUI - e fica sujeito até às 23h00 de 31 de dezembro às medidas de âmbito de nacional que pode consultar AQUI.

O Conselho de Ministros procedeu também ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.

Foi, então, decidido:

  • aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Foi aprovada a resolução que autoriza a realização de despesa relativa aos contratos a celebrar para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito da primeira fase de procedimentos aquisitivos promovidos pela Comissão Europeia em nome do Estados-Membros da União Europeia.

A Comissão Europeia celebrou, até à presente data, seis Acordos Prévios de Aquisição com seis farmacêuticas, antevendo-se a subsequente necessidade de concretização dos respetivos processos aquisitivos por parte de cada Estado-Membro. Em complemento aos Acordos celebrados, há a necessidade de proceder igualmente a procedimentos aquisitivos referentes ao processo de vacinação, como sejam os custos relacionados com armazenamento e aquisição de vacinas e com os acessórios imprescindíveis à sua administração (designadamente seringas, agulhas, solventes).

O Estado Português, através da Direção-Geral da Saúde, aderiu a todos os Acordos já aprovados. Assim, e sem prejuízo da Comissão Europeia continuar a negociar outros acordos semelhantes com outros fabricantes de vacinas, a presente resolução visa autorizar a realização de despesa para o ano de 2021 para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado.

 

Contactos

Newsletter