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INFORMAÇÃO | Resolução do Conselho de Ministros | 92-A/2020 | Declaração da Situação de Calamidade

Notícias

03 de novembro 2020

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental, a qual foi inicialmente declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88 -A/2020, de 14 de outubro.

As medidas atualmente vigentes em Portugal contemplam, além do disposto na referida resolução, as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88 -B/2020, de 22 de outubro, que fixou medidas especiais, dada a evolução da respetiva situação pandémica, aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.

Sucede, porém, que, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo toma medidas adicionais para impor novas restrições, bem como para alargar as restrições já existentes, a outros concelhos do território nacional continental.

Estabelece -se um critério para identificação dos concelhos — a ocorrer a cada 15 dias — que devem estar sujeitos a medidas especiais, optando -se por uma intervenção tão restrita quanto se torne necessária.

ANEXO (em baixo): Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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