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Apresentação das novas medidas COVID19 - Renovação do Estado de Calamidade até 15 de novembro

Notícias

01 de novembro 2020

Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020 e alargar a outros concelhos (Alcobaça não consta desta lista) as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

Saiba mais descarregando os documentos em baixo.

 

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA | COVID-19 | PLANO DE OPERAÇÕES NACIONAL COVID-19 (PONCoV) | CONTROLE DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA EM PORTUGAL

 

1 - SITUAÇÃO:

 

Face à situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, foi aprovado o Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (COVID - 19) – PONCoV, o presente plano aplicasse a todo o território continental e a todas as estruturas, forças e unidades envolvidas ou outras que cooperem nas atividades de proteção e socorro, servindo de referência ao planeamento, geral, especial e sectorial, para a gestão das situações de emergência referentes ao COVID – 19, nos vários escalões territoriais.

O Objetivo deste Plano é efetivar uma matriz de planeamento flexível para fazer face à pandemia de COVID - 19, que adote uma metodologia operacional que permita minimizar o impacte da pandemia no que respeita às possíveis disfunções no dispositivo integrado de operações de proteção e socorro (DIOPS) a fim de garantir, tanto quanto possível, a continuidade da prestação do socorro.

À data, a realidade vivida em Portugal justifica a adoção de medidas mais restritivas do que aquelas que foram tomadas nas semanas que se antecederam. Face a este cenário o Conselho de Ministros aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, em 14 de outubro, na qual declarou, na sequência da evolução do quadro epidemiológico da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional continental determinando a adoção de medidas de caráter excecional, necessárias ao combate à COVID-19.

Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 de 26 de outubro é determinada a prorrogação da declaração da situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23:59 horas do dia 03 de novembro de 2020.

 

2 - EFEITOS EXPECTÁVEIS:

 

A continuidade de linhas de contágio para a situação epidemiológica, constituem um risco para o aumento dos casos de infeção, podendo agravar a sua expansão geográfica e a pressão no sistema de resposta operacional.

 

3 – MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO:

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Alcobaça, recomendam à população a tomada das necessárias medidas de precaução, de acordo com as orientações emanadas pela OMS e DGS:

  • Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções à base de álcool;
  • Cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir;
  • Utilizar um toalhete de uso único para conter as secreções respiratórias, o qual deve ser prontamente eliminado num contentor de resíduos próximo;
  • Em alternativa poderá tossir ou espirrar para o braço/manga evitando a dispersão de partículas, e a consequente contaminação das mãos;
  • Higienizar as mãos após contacto com secreções respiratórias;
  • Evitar tocar nas mucosas dos olhos, boca ou nariz;
  • Evitar contacto com pessoas com infeção respiratória;
  • Evitar partilha de objetos de uso pessoal e comida;
  • Na presença de sintomas de tosse, febre ou dificuldade respiratória conjugado com o contacto com um doente infetado, deve ligar para a Linha SNS 24 – 808 24 24 24;
  • Manter pelo menos 2 metros de distância em relação a outras pessoas, principalmente daquelas que apresentam sintomas de tosse ou febre;
  • Reduzir ao mínimo a permanência em locais públicos muito frequentados;
  • Estar atento às informações da Direção Geral de Saúde e às indicações da Proteção Civil e das Forças de Segurança e Socorro;

 

4 – DETERMINAÇÕES OPERACIONAIS:

 

A manutenção do Estado de Alerta Especial (EAE), do SIOPS para o DIOPS, no nível AMARELO, até 032359NOV20, para todos os distritos do território nacional continental, para todos os Agentes de Proteção Civil descritos na Lei de Bases de Proteção Civil;

 

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