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Atentas as dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca, em particular na atual conjuntura decorrente da pandemia Covid-19, tornou-se necessário assegurar um mecanismo compensatório de perda de retribuição, que garanta que os profissionais da pesca, em especial na pequena pesca, recebam apoios de natureza social e substitutiva, de que são beneficiários os profissionais da pesca, atendendo às paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica.
O Governo alocou a este fundo uma verba de 3 milhões de euros, resultante de saldos transitados de anos anteriores.
O Secretário de Estado das Pescas divulgou recentemente o decreto-lei nº 20-B/2020 que estabelece um regime excecional e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade atendendo às paragens forçadas decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Entretanto a DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos colocou online um formulário específico de candidaturas – ver formulário AQUI.
Mais informações devem ser solicitadas à DGRM através do mail: mail.df@dgrm.mm.gov.pt