Site Autárquico de Alcobaça

Fundo para compensação salarial aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade

Notícias

11 de maio 2020

Atentas as dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca, em particular na atual conjuntura decorrente da pandemia Covid-19, tornou-se necessário assegurar um mecanismo compensatório de perda de retribuição, que garanta que os profissionais da pesca, em especial na pequena pesca, recebam apoios de natureza social e substitutiva, de que são beneficiários os profissionais da pesca, atendendo às paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica.

O Governo alocou a este fundo uma verba de 3 milhões de euros, resultante de saldos transitados de anos anteriores.

O Secretário de Estado das Pescas divulgou recentemente o decreto-lei nº 20-B/2020 que estabelece um regime excecional e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade atendendo às paragens forçadas decorrentes da pandemia da doença COVID-19.

Entretanto a DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos colocou online um formulário específico de candidaturas – ver formulário AQUI.

Mais informações devem ser solicitadas à DGRM através do mail: mail.df@dgrm.mm.gov.pt

Contactos

Newsletter