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Incubação de Empresas

Incubação de Empresas

Condições de incubação (Regulamento):


Podem candidatar-se à atribuição do direito de uso de espaço privativo para incubação de empresas:

  1. Empresas legalmente constituídas e em atividade há menos de um ano, com sede na área do concelho de Alcobaça, cujo objeto social se enquadre nos domínios do turismo, cultura ou atividades criativas;
  2. Promotores de projetos de negócios tendentes à criação de empresas cujo objeto social se enquadre nos domínios referidos na alínea anterior.


As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça acompanhado dos seguintes elementos:

  1. Projeto de negócios composto por:
    i. Resumo, com uma apresentação breve do projeto;
    ii. Currículo detalhado do promotor e despectiva equipa no qual conste, designadamente, eventual experiência anterior e o papel da mesma para a valorização do projeto;
    iii. Apresentação geral do projeto; com a indicação da sua génese, motivações e objetivos a alcançar;
    iv. Componente económica, com a apresentação dos produtos ou serviços e sua descrição, os estudos do mercado efetuados, as características da procura e as condições económicas, sociais e tecnológicas em que a empresa irá operar;
    v. Componente financeira, com os elementos que traduzem, em termos financeiros, a componente económica, discriminando os investimentos a realizar, o plano de financiamento, a demonstração de resultados previsionais dos três anos seguintes, um plano de tesouraria a doze meses, o cálculo da rentabilidade esperada, um plano de financiamento a três anos e, no caso de haver financiamentos a médio e longo prazo, uma tabela com as anuidades de crédito;
    vi. Componente jurídica, com a apresentação do regime jurídico da empresa;
    vii. Peças justificativas do projeto.
  2. Certidões comprovativas da situação regularizada relativamente a impostos e a contribuições para a segurança social;
  3. Propostas de sinalética interior e exterior para identificação da empresa.


Poderão ser solicitados pela Câmara Municipal quaisquer meios de prova legais para verificação das condições de acesso a que se refere o artigo 10º.


As candidaturas são objeto de análise pelos serviços municipais com incumbências em matéria de empreendedorismo e apoio ao investimento, os quais apresentarão à Câmara Municipal, no prazo de 20 dias úteis, um relatório fundamentado com a apreciação das mesmas.


No caso de o número de candidatos ser superior ao número de espaços de incubação disponíveis, o relatório a que se refere o número anterior deverá conter a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição do direito.


A Câmara Municipal, após aprovação do relatório elaborado nos termos do disposto nos números anteriores, procederá à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.


Decorrido o prazo referido anteriormente, o serviço que elaborou o relatório ponderará as observações dos candidatos e elaborará um relatório final, devidamente fundamentado, que submeterá à apreciação da Câmara Municipal para que esta tome uma decisão definitiva sobre a atribuição do direito.


Na apreciação e classificação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

  1. Carácter inovador do projeto;
  2. Potencial para a criação de novas profissões e postos de trabalho;
  3. Exequibilidade, viabilidade económico-financeira e potencial de crescimento;
  4. Dimensão social.


A existência de espaços disponíveis é objeto de publicitação.


Às empresas em incubação é facultado o uso dos espaços comuns previstos e o acesso aos seguintes serviços:

  1. Atendimento e encaminhamento do público;
  2. Fotocópias e impressões;
  3. Cafetaria e refeições;
  4. Receção e encaminhamento de correio interno e externo.

 

O contrato de incubação dura pelo período acordado pelas partes, não podendo exceder quatro anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes.
Ver Regulamento de Funcionamento e Utilização do Complexo do Parque de Negócios de Alcobaça (completo)

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