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Juntas de Freguesia

Segundo o Artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem as atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município.

As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios: equipamento rural e urbano; abastecimento público; educação; cultura, tempos livres e desporto; cuidados primários de saúde; ação social; proteção civil; Ambiente e salubridade; desenvolvimento; ordenamento urbano e rural; proteção da comunidade.

As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.

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