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Legislação

  • Conferências procedimentais - regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos

    No âmbito das medidas  introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, sublinha-se:

     

    • Nos procedimentos em que haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades, ou noutros em que o grau de complexidade o justifique, é promovida obrigatoriamente a realização de uma conferência procedimental deliberativa pelo órgão que dirige o procedimento;
    • Os serviços e órgãos da Administração devem prestar informação mensal à AMA, I. P. e à DGAL, a quem compete a monitorização da aplicação desta medida.

     

    Consulte a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, publicada em Diário da República AQUI

     

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