No âmbito das medidas introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, sublinha-se:
- Nos procedimentos em que haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades, ou noutros em que o grau de complexidade o justifique, é promovida obrigatoriamente a realização de uma conferência procedimental deliberativa pelo órgão que dirige o procedimento;
- Os serviços e órgãos da Administração devem prestar informação mensal à AMA, I. P. e à DGAL, a quem compete a monitorização da aplicação desta medida.
Consulte a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, publicada em Diário da República AQUI