O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico permite aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma plataforma digital criada para o efeito permitindo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
O acesso à Plataforma Digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações é feito através do endereço www.livroreclamacoes.pt.