Site Autárquico de Alcobaça

Livro de Reclamações Eletrónico

O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.

O livro de reclamações eletrónico permite aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma plataforma digital criada para o efeito permitindo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.

 

O acesso à Plataforma Digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações é feito através do endereço www.livroreclamacoes.pt.

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