A legislação define Área de Reabilitação Urbana (ARU) como sendo a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada.
A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana determina a assunção pelo Município da necessidade de congregar nessa área, um conjunto de intervenções e investimentos integrados, em consequência de uma estratégia previamente definida, assegurando a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável do respetivo território.
A aprovação da delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana obriga o Município a definir os benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, a conceder aos proprietários e detentores de direitos sobre o património edificado, objeto das ações de reabilitação urbana.
Para a definição da área a submeter a reabilitação urbana, a Câmara Municipal teve de:
- Deliberar previamente sobre a necessidade de promover a Reabilitação Urbana através da aprovação da delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana.
- Aprovar a proposta de delimitação de Área de Reabilitação Urbana
- Submeter o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana, à aprovação da Assembleia Municipal.
- Receber da Assembleia Municipal o ato de aprovação da delimitação de Área de Reabilitação Urbana e simultaneamente:
- Enviar para publicação através de aviso na 2ª série do Diário da Republica, e divulgar na página eletrónica do município
- Remeter ao IHRU, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP;