Site Autárquico de Alcobaça

Campanha: "As Pessoas em Primeiro"

20/03/2017

1 DE MARÇO - DIA DA PROTEÇÃO CIVIL

O dia 1 de março foi instituído como, o Dia da Proteção Civil, a nível mundial, pela Organização Internacional de Proteção Civil (OIPC) e a nível nacional, em 2008, por despacho do então Ministro da Administração Interna.

Em 2017, evoca o tema “Juntos para a Redução de Catástrofes”, seguindo o mote definido pela OIPC (“Together with civil defence against disasters”), o qual visa sublinhar a importância da coordenação de esforços entre os serviços de proteção civil, as restantes entidades da Administração e os Cidadãos para prevenir e responder a catástrofes de modo eficiente.

A nível nacional procura-se, em particular, destacar o papel do patamar preventivo do sistema de proteção civil, nos diferentes níveis territoriais, realçando a necessidade de melhorar o conhecimento sobre os riscos, de implementar sistemas de monitorização e de aviso à população e de envolver os cidadãos numa cultura de segurança, estimulando a sua participação e a ideia de que a proteção é uma responsabilidade de todos e para todos.

Com efeito, a prevenção, enquanto princípio basilar da proteção civil, é um desígnio para o qual todos podem e devem concorrer, de modo a estimular o caminho necessário a atenuar, de modo progressivo, as vulnerabilidades existentes e a evitar o surgimento de novos elementos expostos.

Nesta perspetiva, importa:

» fortalecer a governança na gestão de riscos, fomentando iniciativas que visem o estabelecimento de plataformas locais de redução do risco de catástrofes, a constituição de unidades locais de proteção civil ao nível das freguesias ou a promoção de parceiras de base voluntária para apoio às atividades de proteção civil, entre outras.

» promover um melhorar conhecimento sobre os riscos, nomeadamente, através de iniciativas destinadas a desenvolver ou atualizar estudos de avaliação e cartografia de riscos, a identificar situações de risco e respetivos elementos expostos, bem como implementando bases de dados com registos de danos associados a acidentes graves e catástrofes.

» estabelecer estratégias para a redução de riscos, designadamente através da implementação de mecanismos necessários à consagração de uma cultura preventiva no uso do solo, da realização de intervenções estruturais no território para controlo de riscos ou da implementação de programas para o reforço das condições de segurança de infraestruturas e dos edifícios públicos.

» melhorar a preparação face à ocorrência de riscos. Nesse sentido, devem ser incrementadas ações como o desenvolvimento de sistemas de monitorização e alerta para os diferentes riscos, a elaboração ou revisão de planos de emergência de proteção civil ou a implementação de sistemas de aviso à população para ocorrências repentinas ou de rápido desenvolvimento.

» envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos. Em concreto, devem ser promovidos os projetos de educação para o risco dirigidos à comunidade escolar, a concretização de ações de sensibilização e informação pública direcionadas para o cidadão e a execução de ações de sensibilização sobre condutas de autoproteção.

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